Publicações do processo

1001380-03.2015.5.02.0465

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001380-03.2015.5.02.0465 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA RECLAMADO: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce8d57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA, ante a petição de #id:6fd40a9 e comprovantes juntados. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026 LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES Servidor Vistos, etc. A reclamada se manifesta no #id:6fd40a9 alegando o pagamento do FGTS em guia de depósito judicial (#id:7a7f68e), requerendo a sua transferência para a conta vinculada do reclamante e que seja cancelada a ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Considerando que a reclamada não comprovou a integralidade do pagamento da 6ª parcela, eis que deixou de comprovar em guias próprias o recolhimento do débito remanescente do INSS no valor de R$ 19.774,64 (considerando que o valor recolhido foi insuficiente) e o Imposto de Renda no valor de R$ 43.365,65, prossiga-se a execução pelo valor remanescente de R$ 63.140,29. Com relação ao valor depositado judicialmente de #id:7a7f68e, OFICIE-SE ao Banco do Brasil para que proceda a transferência do FGTS para a conta vinculada do reclamante junto à CEF do importe depositado de R$ 73.052,83. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAHLE METAL LEVE S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001380-03.2015.5.02.0465 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA RECLAMADO: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce8d57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA, ante a petição de #id:6fd40a9 e comprovantes juntados. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026 LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES Servidor Vistos, etc. A reclamada se manifesta no #id:6fd40a9 alegando o pagamento do FGTS em guia de depósito judicial (#id:7a7f68e), requerendo a sua transferência para a conta vinculada do reclamante e que seja cancelada a ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Considerando que a reclamada não comprovou a integralidade do pagamento da 6ª parcela, eis que deixou de comprovar em guias próprias o recolhimento do débito remanescente do INSS no valor de R$ 19.774,64 (considerando que o valor recolhido foi insuficiente) e o Imposto de Renda no valor de R$ 43.365,65, prossiga-se a execução pelo valor remanescente de R$ 63.140,29. Com relação ao valor depositado judicialmente de #id:7a7f68e, OFICIE-SE ao Banco do Brasil para que proceda a transferência do FGTS para a conta vinculada do reclamante junto à CEF do importe depositado de R$ 73.052,83. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.