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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001379-75.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: EDRE BATISTA BARROS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3506521 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos etc. Reconsidero a extinção declarada em #id:09b4593. A sentença #id:98689c3, na fundamentação que a integra, fixou três obrigações de fazer autônomas — depósito e entrega de guias do FGTS, entrega de guias para habilitação ao seguro-desemprego e retificação da CTPS —, cada qual sujeita a multa própria de R$ 3.000,00, no total de R$ 9.000,00. O despacho #id:9b64475 aplicou apenas duas multas, no valor de R$ 6.000,00, tratando as duas primeiras obrigações como uma só. Configura-se erro material, passível de correção a qualquer tempo, nos termos do art. 494, I, do CPC. Reconheço a existência de crédito remanescente de R$ 3.000,00 em proveito do reclamante, relativo à multa pelo descumprimento da obrigação de entrega de guias para habilitação ao seguro-desemprego. Retifique a Secretaria o cálculo de #id:2a32e2b, incluindo a diferença de R$ 3.000,00. Intime-se a reclamada para pagamento da diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição. Prossiga a execução. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001379-75.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: EDRE BATISTA BARROS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3506521 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 04 de setembro de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Vistos etc. Reconsidero a extinção declarada em #id:09b4593. A sentença #id:98689c3, na fundamentação que a integra, fixou três obrigações de fazer autônomas — depósito e entrega de guias do FGTS, entrega de guias para habilitação ao seguro-desemprego e retificação da CTPS —, cada qual sujeita a multa própria de R$ 3.000,00, no total de R$ 9.000,00. O despacho #id:9b64475 aplicou apenas duas multas, no valor de R$ 6.000,00, tratando as duas primeiras obrigações como uma só. Configura-se erro material, passível de correção a qualquer tempo, nos termos do art. 494, I, do CPC. Reconheço a existência de crédito remanescente de R$ 3.000,00 em proveito do reclamante, relativo à multa pelo descumprimento da obrigação de entrega de guias para habilitação ao seguro-desemprego. Retifique a Secretaria o cálculo de #id:2a32e2b, incluindo a diferença de R$ 3.000,00. Intime-se a reclamada para pagamento da diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição. Prossiga a execução. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDRE BATISTA BARROS
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