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1001379-64.2026.5.02.0713

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001379-64.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: MARCOS ROGERIO VIANA RECLAMADO: VERONA COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3827ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por MARCOS ROGERIO VIANA em face de VERONA COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), conforme fundamentação que integra este dispositivo. Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Da presente decisão é admissível recurso ordinário para a instância superior, no prazo de 8 (oito) dias. O cabimento dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias, está restrito aos casos de omissão e/ou contradição no julgado, nos termos do art. 897-A da CLT, sob pena de multa, não se prestando os embargos para suscitar nova apreciação do conjunto probatório, nem o reexame de questões já decididas, tampouco para o fim de prequestionamento, não sendo este requisito necessário à interposição do recurso ordinário. Os embargos interpostos para fins de prequestionamento, ou suscitando o reexame da matéria probatória, ou dos aspectos já decididos, porque manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para a apresentação de outros recursos. Registro que estão abrangidos por esta disposição tanto a fundamentação quanto o dispositivo da sentença. Custas pelo reclamante no importe de R$818,08 sobre o valor da causa de R$40.904,24 , dispensadas ante a gratuidade de justiça concedida. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (Lei 11.457/2007). Cumpra-se e, quando nada mais estiver pendente, arquive-se. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROGERIO VIANA

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001379-64.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: MARCOS ROGERIO VIANA RECLAMADO: VERONA COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3827ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por MARCOS ROGERIO VIANA em face de VERONA COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), conforme fundamentação que integra este dispositivo. Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Da presente decisão é admissível recurso ordinário para a instância superior, no prazo de 8 (oito) dias. O cabimento dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias, está restrito aos casos de omissão e/ou contradição no julgado, nos termos do art. 897-A da CLT, sob pena de multa, não se prestando os embargos para suscitar nova apreciação do conjunto probatório, nem o reexame de questões já decididas, tampouco para o fim de prequestionamento, não sendo este requisito necessário à interposição do recurso ordinário. Os embargos interpostos para fins de prequestionamento, ou suscitando o reexame da matéria probatória, ou dos aspectos já decididos, porque manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para a apresentação de outros recursos. Registro que estão abrangidos por esta disposição tanto a fundamentação quanto o dispositivo da sentença. Custas pelo reclamante no importe de R$818,08 sobre o valor da causa de R$40.904,24 , dispensadas ante a gratuidade de justiça concedida. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (Lei 11.457/2007). Cumpra-se e, quando nada mais estiver pendente, arquive-se. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERONA COMERCIAL DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

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