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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Monito 1001379-37.2025.5.02.0313 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: EL SOMBRERO PALETERIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658a185 proferido nos autos. FMMVF DESPACHO #id:544345b: Indefiro o requerido. Em caso de pesquisas negativas, ao devolver o mandado - Argos, os oficiais podem apenas informar o resultado negativo na certidão, artigo 130, §4º das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Outrossim, houve juntada de comprovação de desbloqueio de valores irrisórios: Art. 136. Serão desconsiderados os bloqueios de valores irrisórios quando forem manifestamente irrelevantes à satisfação do crédito. Parágrafo único. Considera-se de valor irrisório o bloqueio quando a soma de todos os valores bloqueados não exceder a 10% (dez por cento) do valor da execução constante na ordem, limitando-se, em qualquer caso, a R$ 50,00 (cinquenta reais) - Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO