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TJSP · Foro de Palmital - 1ª Vara
Processo 1001379-19.2016.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Cilene Ludwig Gonçalves - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Revogo a suspensão determinada às fls. 97, tendo em vista que se encerrou a fase de produção de provas no processo dependente nº 0004147-71.2012.8.26.0415, no qual sobreveio sentença de procedência, ainda pendente de julgamento do recurso de apelação interposto. Diante da superveniência da sentença no feito prejudicial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o prosseguimento do feito, notadamente quanto ao interesse na produção da prova pericial e testemunhal anteriormente especificada (fls. 76 e 91). Intimem-se. - ADV: VLAMIR MENEGUINI (OAB 93596/SP), ROBERTO OLÉA LEONE (OAB 160945/SP), LARA GONÇALVES OLÉA LEONE (OAB 458744/SP)
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