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TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1001379-18.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: ROELTON SILVA AZEVEDO RECLAMADO: TECELAGEM LADY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d45c02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. MAUCIR OSTI DESPACHO AUDIÊNCIA Designa-se audiência UNA para 02/12/2026 às 11:30 horas, que ocorrerá presencialmente, no Fórum Trabalhista: Rua Guadalajara nº 514, Caieiras/SP. Caso haja dúvidas, a Vara do Trabalho poderá ser consultada por meio do telefone (11) 3468-7219. A audiência destina-se à tentativa de conciliação e à oitiva das partes e testemunhas, num único ato, podendo ser fracionado por necessidade. As testemunhas deverão ser convidadas pelas partes, aplicando-se, por analogia, o disposto no artigo 455 do CPC (dispensável a carta com aviso de recebimento - basta a demonstração de sua cientificação por escrito). Todos os participantes (incluídos advogados, partes e testemunhas) devem portar documento de identificação com foto, sob pena de ser vedada sua participação, conforme o caso. O COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIO POR FORÇA DE LEI Na forma do artigo 844 da CLT, a ausência injustificada da parte reclamante à audiência implicará o arquivamento do processo e a sua condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que concedida a justiça gratuita; e a ausência injustificada da reclamada implicará revelia e confissão quanto às matérias de fato. DEFESA A defesa e demais documentos da parte reclamada devem ser apresentados pela internet, no sistema PJe (art. 12 da Res. CSJT 185/2017). Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, para evitar imprevistos. JUÍZO 100% DIGITAL O processo poderá tramitar pela modalidade "Juízo 100% Digital", mediante concordância de todas as partes, na forma do art. 3º-A, da Res. 345/20, CNJ, o qual permite que as intimações continuem a ser feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e que as audiências sejam todas telepresenciais. A fim de evitar prejuízo à pauta de audiências desta Vara, a audiência já designada somente poderá ser convertida para a modalidade telepresencial caso a parte reclamante manifeste interesse pela adoção do "Juízo 100% Digital" no prazo improrrogável de 48 horas, e não haja oposição da parte contrária. O ACORDO É SEMPRE MAIS VANTAJOSO A conciliação entre as partes é sempre mais vantajosa, porque economiza tempo, evita o gasto de despesas - com custas do processo e honorários periciais - e cria uma solução ao conflito que é de concordância de ambas as partes, em vez de uma solução imposta, que pode não ser a mais desejada. Converse com a parte contrária e seu advogado o quanto antes e evite custos. O acordo pode ser feito por meio de petição e será levado à aprovação do Juízo, que poderá cancelar a audiência. Intimem-se as partes. CAIEIRAS/SP, 08 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROELTON SILVA AZEVEDO
TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Distribuição
Processo 1001379-18.2026.5.02.0211 distribuído para Vara do Trabalho de Caieiras na data 05/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090600300280700000484883733?instancia=1
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