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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível
Processo 1001378-90.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Thiago dos Santos São Pedro - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade dessas verbas sucumbenciais permanece sob condição suspensiva, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Retifique-se o cadastro processual para constar o endereço eletrônico e o patrono indicados pela requerida em suas manifestações. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)