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TJSP · Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Processo 1001377-82.2026.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.O. - - S.C.C.O. - - M.S.O.J. - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (x) esclarecerem se renunciam aos alimentos entre si; (x) incluir no polo ativo o filho menor M. de S. O. J., eis que titular do direito a alimentos objeto do acordo. 2) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3) Com a emenda à inicial, abra-se vista ao Ministério Público e, empós, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNA D 'ALESSIO GOMES (OAB 371623/SP), BRUNA D 'ALESSIO GOMES (OAB 371623/SP), BRUNA D 'ALESSIO GOMES (OAB 371623/SP)
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