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1001377-81.2026.5.02.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001377-81.2026.5.02.0006 RECLAMANTE: FABIO ASSUNCAO DE SOUSA RECLAMADO: FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 162b7ab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. MARIA EDUARDA DAMAZIO FARIAS Servidora DECISÃO Vistos. Considerando o pedido da reclamante em id. 4ff546c, o qual homologo a desistência em face da 2 º reclamada, não subsiste mais razão para os autos permanecerem no rito ordinário, assim, para dar mais celeridade e economia processual Antecipo e Redesigno a audiência Una - RS na modalidade presencial para o dia 03/11/2026 11:45 devendo as partes comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. Exclua-se a 2 ª reclamada do polo passivo. Cumpra-se a secretaria. A presença das partes à sessão é obrigatória, ficando sujeitas às penalidades legais em caso de ausência (artigo 844 da CLT). DEFESA E DOCUMENTOS A contestação e os demais documentos deverão ser protocolados no sistema PJe, observando-se, quando do peticionamento eletrônico, a correta classificação e identificação do documento (tipo de documento), de modo a agilizar o processamento eletrônico e assegurar a adequada tramitação nos respectivos fluxos, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, ficando facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. sendo certo que a atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, a ser realizada pelo interessado no sistema PJe, nos termos do art. 5º da referida resolução. Eventuais arquivos de áudio/vídeo terão que ser juntados aos autos pelo próprio sistema PJe, na forma da Portaria GP/CR nº 9/2017, sob pena de não conhecimento. TESTEMUNHAS Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ASSUNCAO DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001377-81.2026.5.02.0006 RECLAMANTE: FABIO ASSUNCAO DE SOUSA RECLAMADO: FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 162b7ab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. MARIA EDUARDA DAMAZIO FARIAS Servidora DECISÃO Vistos. Considerando o pedido da reclamante em id. 4ff546c, o qual homologo a desistência em face da 2 º reclamada, não subsiste mais razão para os autos permanecerem no rito ordinário, assim, para dar mais celeridade e economia processual Antecipo e Redesigno a audiência Una - RS na modalidade presencial para o dia 03/11/2026 11:45 devendo as partes comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. Exclua-se a 2 ª reclamada do polo passivo. Cumpra-se a secretaria. A presença das partes à sessão é obrigatória, ficando sujeitas às penalidades legais em caso de ausência (artigo 844 da CLT). DEFESA E DOCUMENTOS A contestação e os demais documentos deverão ser protocolados no sistema PJe, observando-se, quando do peticionamento eletrônico, a correta classificação e identificação do documento (tipo de documento), de modo a agilizar o processamento eletrônico e assegurar a adequada tramitação nos respectivos fluxos, nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, ficando facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. sendo certo que a atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, a ser realizada pelo interessado no sistema PJe, nos termos do art. 5º da referida resolução. Eventuais arquivos de áudio/vídeo terão que ser juntados aos autos pelo próprio sistema PJe, na forma da Portaria GP/CR nº 9/2017, sob pena de não conhecimento. TESTEMUNHAS Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLORESTANA PAISAGISMO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

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