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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Processo 1001377-59.2026.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Y.D.Y. - VISTOS. Verifico não ter sido respeitado o Comunicado CG nº 1789/2017. Assim, prestigiando-se o regular e adequado processamento do feito, deverá a parte exequente peticionar o cumprimento de sentença conforme disciplinado pelo referido comunicado, devendo endereçar o peticionamento ao processo de conhecimento, procedendo, inclusive, ao cadastro da parte executada no polo passivo com o preenchimento de todos os dados cadastrais, principalmente endereço e, caso haja, o advogado constituído ou nomeado, bem como o meio de intimação, nos termos do artigo 513, § 2º, do CPC, da seguinte forma: Petição intermediária de 1º grau Categoria: Execução de sentença Tipo de petição: 156 - Cumprimento de sentença (expropriação de bens e obrigação de fazer e não fazer) 12246 - Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos (rito da prisão) 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Consigno que somente é possível a distribuição quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas e reclamações pré-processuais. Ante o exposto, DETERMINO o CANCELAMENTO do presente cumprimento de sentença. Decorrido o prazo recursal desta decisão, remetam-se os autos ao distribuidor para as providências necessárias. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: ANA PAULA TAROSSI (OAB 498004/SP)
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