Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001377-25.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: MARIELDO SAMPAIO DA SILVA RECLAMADO: FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52bfe9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelas rés; no mérito, REJEITO os embargos de EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de IDEA ZARVOS PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA., IDEA CAPOTE PAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. e CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA para prestar os esclarecimentos supra, que passam a integrar a sentença embargada. Mantidos os valores arbitrados de custas e condenação, bem como os demais parâmetros da sentença embargada. Intimem-se as partes. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
- IDEA ZARVOS PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA
- CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
- ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- IDEA CAPOTE PAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001377-25.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: MARIELDO SAMPAIO DA SILVA RECLAMADO: FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52bfe9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelas rés; no mérito, REJEITO os embargos de EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A e ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de IDEA ZARVOS PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA., IDEA CAPOTE PAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. e CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA para prestar os esclarecimentos supra, que passam a integrar a sentença embargada. Mantidos os valores arbitrados de custas e condenação, bem como os demais parâmetros da sentença embargada. Intimem-se as partes. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIELDO SAMPAIO DA SILVA