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TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001377-09.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: SAMUEL DE JESUS DOS SANTOS PINTO RECLAMADO: IMPERIO EXPRESSO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e34bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando a V. Exa. que as partes celebraram acordo no valor de R$688,24, no prazo e 5 dias úteis a contar da ciência da homologação, referente à multa de 40% do FGTS, tendo o reclamante comparecido na secretaria da Vara e ratificado os termos da avença, conforme certidão de #id:69ec271, com pedido de emissão de alvarás para FGTS e seguro-desemprego. Esclareço que ficou acordado, ainda, que a reclamada pagará os honorários advocatícios ao advogado do reclamante, porém sem mencionarem qualquer valor. Por fim, informo que não foi mencionado no acordo a exata data da rescisão do contrato de trabalho, uma vez que na inicial o reclamante alega que a rescisão se deu na data de 17.06.2026, mas na sua CTPS juntada consta que o contrato está em aberto. SÃO PAULO, 28.08.2026. Claudia Lucia de Almeida Teixeira Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Junte-se a petição de Id e441e9c-02.09.2026. Tendo em vista as informações acima e que, em melhor análise da minuta apresentada pelas partes, o acordo não comporta imediata homologação, mantenho a audiência designada, salientando que os termos do acordo serão apreciados e, se for o caso, retificados na sessão já designada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DE JESUS DOS SANTOS PINTO
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001377-09.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: SAMUEL DE JESUS DOS SANTOS PINTO RECLAMADO: IMPERIO EXPRESSO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e34bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando a V. Exa. que as partes celebraram acordo no valor de R$688,24, no prazo e 5 dias úteis a contar da ciência da homologação, referente à multa de 40% do FGTS, tendo o reclamante comparecido na secretaria da Vara e ratificado os termos da avença, conforme certidão de #id:69ec271, com pedido de emissão de alvarás para FGTS e seguro-desemprego. Esclareço que ficou acordado, ainda, que a reclamada pagará os honorários advocatícios ao advogado do reclamante, porém sem mencionarem qualquer valor. Por fim, informo que não foi mencionado no acordo a exata data da rescisão do contrato de trabalho, uma vez que na inicial o reclamante alega que a rescisão se deu na data de 17.06.2026, mas na sua CTPS juntada consta que o contrato está em aberto. SÃO PAULO, 28.08.2026. Claudia Lucia de Almeida Teixeira Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Junte-se a petição de Id e441e9c-02.09.2026. Tendo em vista as informações acima e que, em melhor análise da minuta apresentada pelas partes, o acordo não comporta imediata homologação, mantenho a audiência designada, salientando que os termos do acordo serão apreciados e, se for o caso, retificados na sessão já designada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIO EXPRESSO EIRELI
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