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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001376-53.2025.8.26.0543/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB SP369272) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Providencie a parte interessada, o recolhimento de 2 (duas) diligência(s) do oficial de justiça para expedição do mandado. Com a juntada sistêmica do pagamento, os autos serão encaminhados para expedição de mandado, conforme determinado. Prazo de 15 dias. Atenção: nos termos do artigo 29 da Resolução nº 963/2025, as custas deverão ser geradas e pagas diretamente no sistema eproc, conforme orientações a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc. Fica dispensada a juntada do comprovante de pagamento, tendo em vista que o sistema gera automaticamente o registro nos autos. Decorridos 30 (trinta) dias, sem manifestação, nos processos de conhecimento, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. Nos processos de execução de título extrajudicial, cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. Local: São Paulo
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