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TJMG · Vara Única da Comarca de Açucena · Decisão
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1001376-44.2026.8.13.0005/MGIMPETRANTE: KETELLY CHRISTIE PROCOPIO DA SILVA ADVOGADO(A): VALDIR HERMÓGENES DE CARVALHO (OAB MG76607) DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para suspender, provisoriamente, os efeitos da Decisão Administrativa nº 011/2026 em relação à impetrante, assegurando sua manutenção provisória no certame e a reserva da vaga correspondente à Equipe 01, Microárea 01, até nova deliberação judicial. A medida não importa determinação de contratação, nomeação ou posse imediata.
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