Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001375-79.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: WELTON BARBOSA FERREIRA RECLAMADO: ESPARTA MONITORAMENTO,SISTEMAS E OPERACOES DE SEGURANCA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3536ca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Servidor HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1)Dos cálculos: Tendo em vista os esclarecimentos apresentados pela Perita, tendo realizada a correção do único mês pontuado pelo autor, HOMOLOGO o laudo retificado #id:beee5af. Frente ao valor bruto apurado pelo perito, a parte autora foi sucumbente no objeto da perícia, motivo pelo qual fixo honorários a seu encargo no valor de R$ 1.500,00 em favor do perito LAIS NOVAES DOS SANTOS. Por se beneficiário da gratuidade de justiça a quantia fará parte de requisição de honorários perante a União, restando vedada a compensação com seu crédito (ADI 5766 do STF). 2)Conclusão: Ante o exposto, fixo o crédito exequendo vigente em 03/09/2026, após dedução do depósito recursal atualizado: Responsabilidade remanescente integral das 1ª (ESPARTA) e 2ª (GUARDED) reclamadas solidárias: Responsabilidade remanescente parcial subsidiária das 3ª (RAGUEB) e 4ª (ITAU UNIBANCO S.A.) reclamadas: (Pelo remanescente imputado integralmente por ser inferior ao cálculo apurado para cada) Responsabilidade remanescente parcial subsidiária da 5ª (SANTANDER) reclamada A(s) 1ª e 2 reclamada(s) respondem de forma solidária. A(s) 3ª, 4ª e 5ª reclamada(s) respondem de forma subsidiária. Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as novas regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. 3)Determinações: Diante do remanescente apurado, intime(m)-se a(s) 1ª e 2ª reclamada(s) para pagamento, no prazo improrrogável de 15 dias (art,523, CPC, inaplicável a multa de 10%), apresentando discriminação atualizada, sob pena de penhora, pela ativação do sistema ARGOS: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DOI, IRPF, ECF, ITR, e-Financeira, DECRED e DIMOB). A guia de pagamento do valor total deve ser gerada pelo link: “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”. A inscrição no BNDT será efetivada pela Secretaria após decorridos 45 dias úteis da intimação acima (art.2º do Ato CGJT nº 01/2022). Após o decurso desse prazo, o exequente também poderá requerer a inscrição da executada no SERASAJUD. Se parcial a penhora SISBAJUD via ARGOS, poderá a Secretaria reiterar, independentemente de novo despacho, via modalidade teimosinha. Havendo comunicação de leilão em outro processo deste regional, independentemente de novo despacho, a Secretaria enviará pedido de anotação da penhora no rosto na forma do provimento. São Paulo, 03/09/2026. Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAGUEB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GUARDED PLACE SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- ESPARTA MONITORAMENTO,SISTEMAS E OPERACOES DE SEGURANCA LTDA.
TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001375-79.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: WELTON BARBOSA FERREIRA RECLAMADO: ESPARTA MONITORAMENTO,SISTEMAS E OPERACOES DE SEGURANCA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3536ca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANILO HENRIQUE DESZCZYNSKI Servidor HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1)Dos cálculos: Tendo em vista os esclarecimentos apresentados pela Perita, tendo realizada a correção do único mês pontuado pelo autor, HOMOLOGO o laudo retificado #id:beee5af. Frente ao valor bruto apurado pelo perito, a parte autora foi sucumbente no objeto da perícia, motivo pelo qual fixo honorários a seu encargo no valor de R$ 1.500,00 em favor do perito LAIS NOVAES DOS SANTOS. Por se beneficiário da gratuidade de justiça a quantia fará parte de requisição de honorários perante a União, restando vedada a compensação com seu crédito (ADI 5766 do STF). 2)Conclusão: Ante o exposto, fixo o crédito exequendo vigente em 03/09/2026, após dedução do depósito recursal atualizado: Responsabilidade remanescente integral das 1ª (ESPARTA) e 2ª (GUARDED) reclamadas solidárias: Responsabilidade remanescente parcial subsidiária das 3ª (RAGUEB) e 4ª (ITAU UNIBANCO S.A.) reclamadas: (Pelo remanescente imputado integralmente por ser inferior ao cálculo apurado para cada) Responsabilidade remanescente parcial subsidiária da 5ª (SANTANDER) reclamada A(s) 1ª e 2 reclamada(s) respondem de forma solidária. A(s) 3ª, 4ª e 5ª reclamada(s) respondem de forma subsidiária. Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as novas regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. 3)Determinações: Diante do remanescente apurado, intime(m)-se a(s) 1ª e 2ª reclamada(s) para pagamento, no prazo improrrogável de 15 dias (art,523, CPC, inaplicável a multa de 10%), apresentando discriminação atualizada, sob pena de penhora, pela ativação do sistema ARGOS: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DOI, IRPF, ECF, ITR, e-Financeira, DECRED e DIMOB). A guia de pagamento do valor total deve ser gerada pelo link: “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”. A inscrição no BNDT será efetivada pela Secretaria após decorridos 45 dias úteis da intimação acima (art.2º do Ato CGJT nº 01/2022). Após o decurso desse prazo, o exequente também poderá requerer a inscrição da executada no SERASAJUD. Se parcial a penhora SISBAJUD via ARGOS, poderá a Secretaria reiterar, independentemente de novo despacho, via modalidade teimosinha. Havendo comunicação de leilão em outro processo deste regional, independentemente de novo despacho, a Secretaria enviará pedido de anotação da penhora no rosto na forma do provimento. São Paulo, 03/09/2026. Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WELTON BARBOSA FERREIRA