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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001375-03.2020.5.02.0013 RECLAMANTE: EPIFANIO VIEIRA DE SOUSA RECLAMADO: BOREAL PINTURAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c63d0a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA TEIXEIRA ALBAN DESPACHO Vistos. Id 3bf5c67: Em razão do trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro 1000373-85.2026.5.02.0013, mantendo-se a penhora de 16,66% do imóvel 204.255, prossiga-se com averbação por meio do convênio ARISP e demais atos necessários ao praceamento do bem. No mais, e considerando que o executado possui tão somente 16,66% do referido bem, não havendo prova nos autos de posse do bem e/ou contrato de recebimento de valores de aluguéis de titularidade deste, indefiro, por ora, o pedido de penhora de aluguéis ora formulado. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BOREAL PINTURAS LTDA
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001375-03.2020.5.02.0013 RECLAMANTE: EPIFANIO VIEIRA DE SOUSA RECLAMADO: BOREAL PINTURAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c63d0a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA TEIXEIRA ALBAN DESPACHO Vistos. Id 3bf5c67: Em razão do trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro 1000373-85.2026.5.02.0013, mantendo-se a penhora de 16,66% do imóvel 204.255, prossiga-se com averbação por meio do convênio ARISP e demais atos necessários ao praceamento do bem. No mais, e considerando que o executado possui tão somente 16,66% do referido bem, não havendo prova nos autos de posse do bem e/ou contrato de recebimento de valores de aluguéis de titularidade deste, indefiro, por ora, o pedido de penhora de aluguéis ora formulado. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EPIFANIO VIEIRA DE SOUSA
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