Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001374-11.2023.5.02.0434 RECLAMANTE: ANDREZA ALICIA FRANCO DE MAGALHAES PEREIRA XAVIER DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: MOPLAN S/C LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3394a79 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA VANESSA RAMOS DOS SANTOS Assistente de Secretaria DESPACHO Ciência à exequente do convênio CENSEC/SIGNO realizado. Intime-se a parte autora para que indique meios hábeis para prosseguimento do feito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. Fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que isto só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568) e, portanto, a mera reiteração de convênios não será motivo para interrupção da prescrição. SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRESSA PEREIRA FRANCO
- ANDREZA ALICIA FRANCO DE MAGALHAES PEREIRA XAVIER DA SILVA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001374-11.2023.5.02.0434 RECLAMANTE: ANDREZA ALICIA FRANCO DE MAGALHAES PEREIRA XAVIER DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: MOPLAN S/C LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d3233 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI DESPACHO Vistos. Diante do teor do v. acórdão Id 7fab86e, transitado em julgado, nada há a ser deferido quanto ao requerimento formulado pelo exequente para penhora de 30% do benefício previdenciário percebido pelo executado Pedro Asevedo de Lima. Atente o reclamante ao processado nos autos. No mais, diante do óbito do executado Wilson Simon, consoante certidão Id 387b942, defiro a pesquisa mediante o CENSEC, nos termos requeridos pelo exequente no #id:b31b9cc. Intime-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRESSA PEREIRA FRANCO
- ANDREZA ALICIA FRANCO DE MAGALHAES PEREIRA XAVIER DA SILVA