Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001373-70.2016.5.02.0434 RECLAMANTE: FRUTUOSO CLARINDO DA SILVA NETO RECLAMADO: ALEXANDRE D. FERREIRA CONSTRUCAO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a55edc4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) MM Juiz(a) do Trabalho, por determinação verbal. Santo André, data abaixo. CAROLINA VANESSA RAMOS DOS SANTOS Assistente de Secretaria Homologo o acordo de #id:24290ed para que surta seus efeitos legais. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei. Custas processuais a cargo da Reclamada, no importe de R$ 808,35, devendo comprovar o pagamento em 30 dias. Honorários periciais em favor do Sr. ALGÉRIO SZULC (R$ 4.348,41 em 14/07/2025) a cargo da Reclamada, sucumbente no objeto da perícia, devendo proceder ao depósito em 30 dias. Nos termos da Portaria MF 582/13 e artigo 282, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, fica dispensada a intimação da União Federal-INSS. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos devidos, requeiram as partes o que de direito. Após, ao arquivo. SANTO ANDRE/SP, 02 de setembro de 2026. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DOUGLAS FERREIRA
- ALEXANDRE D. FERREIRA CONSTRUCAO - ME
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001373-70.2016.5.02.0434 RECLAMANTE: FRUTUOSO CLARINDO DA SILVA NETO RECLAMADO: ALEXANDRE D. FERREIRA CONSTRUCAO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a55edc4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) MM Juiz(a) do Trabalho, por determinação verbal. Santo André, data abaixo. CAROLINA VANESSA RAMOS DOS SANTOS Assistente de Secretaria Homologo o acordo de #id:24290ed para que surta seus efeitos legais. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei. Custas processuais a cargo da Reclamada, no importe de R$ 808,35, devendo comprovar o pagamento em 30 dias. Honorários periciais em favor do Sr. ALGÉRIO SZULC (R$ 4.348,41 em 14/07/2025) a cargo da Reclamada, sucumbente no objeto da perícia, devendo proceder ao depósito em 30 dias. Nos termos da Portaria MF 582/13 e artigo 282, inciso I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, fica dispensada a intimação da União Federal-INSS. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos devidos, requeiram as partes o que de direito. Após, ao arquivo. SANTO ANDRE/SP, 02 de setembro de 2026. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRUTUOSO CLARINDO DA SILVA NETO