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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE DECISÃO Processo: 1001373-62.2026.8.11.0032. AUTOR(A): APARECIDO BAZZETTO STUANI, REGINA MARA SABINO STUANI REQUERIDO: RONALDO DE CASTRO FARIAS SANTOS, ROSANA LAURA DE CASTRO FARIAS RAMIRES Vistos. Trata-se de Carta Precatória Cível distribuída a este Juízo da Vara Única de Rosário Oeste/MT, oriunda da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Martinópolis/SP, extraída dos autos do Cumprimento de Sentença autuado sob o nº 0700540-76.1999.8.26.0346, movido por Rogério Sabino Stuani e outros em desfavor de Rosana Laura de Castro Farias Ramires e Ronaldo de Castro Farias Santos , conforme documentação encartada ao ID. 247321834 e ID. 247321840. A ordem deprecada tem por finalidade a realização de nova avaliação dos direitos possessórios sobre o bem imóvel denominado Fazenda Serra Negra, bem como a expedição de mandado de constatação da atual situação possessória do referido imóvel rural, com a certificação minuciosa quanto à eventual presença de ocupantes, às atividades econômicas ou produtivas nele desenvolvidas e a outras circunstâncias reputadas pertinentes pelo Oficial de Justiça, consoante determinado pelo Juízo Deprecante ao ID. 247321834 - Pág. 7. A parte exequente comprovou o recolhimento das custas pertinentes e da taxa judiciária devidas neste Estado ao ID. 247508157, ID. 247508165 e ID. 247508166 , sobrevindo aos autos certidão atestando a regular quitação das despesas processuais ao ID. 247643827. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Verifica-se que a presente carta precatória atende integralmente aos pressupostos formais e materiais dispostos no Art. 260 do CPC, encontrando-se acompanhada das peças indispensáveis ao cumprimento do ato e instruída com o devido comprovante de pagamento das custas judiciais e despesas de diligência, conforme certificado pela Secretaria ao ID. 247643827 . Inexistem quaisquer vícios que impeçam o regular cumprimento do ato deprecado no âmbito desta circunscrição judiciária, subsumindo-se a hipótese ao comando do Art. 267 do CPC, impondo-se a determinação de imediato cumprimento das diligências solicitadas pelo Juízo Deprecante. Ante o exposto, com fundamento no Art. 267 do CPC, determino o CUMPRA-SE, servindo a presente decisão e a cópia da carta precatória deprecada (ID. 247321834) como mandado. Expeça-se o competente mandado de avaliação e constatação, a ser distribuído ao Oficial de Justiça plantonista/competente, para que se dirija ao imóvel rural denominado Fazenda Serra Negra, situado na Gleba Marzagão, matrícula nº 7.477 do Cartório de Registro de Imóveis de Rosário Oeste/MT (Código INCRA/SNCR 9040580515350) , a fim de proceder à avaliação dos direitos possessórios sobre o bem e certificar minuciosamente o estado da posse, a presença de ocupantes, eventuais benfeitorias, atividades desenvolvidas no local e demais elementos relevantes constatados na diligência . Cumprida a diligência e juntada a respectiva certidão e laudo de avaliação pelo Meirinho, bem como decorrido o prazo legal sem manifestações pendentes, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo de Direito Deprecante da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis/SP, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo, procedendo-se à respectiva baixa e arquivamento perante este Juízo Deprecado. Cumpra-se expedindo o necessário. Rosário Oeste-MT, data da assinatura digital. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito