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1001373-38.2026.5.02.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001373-38.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: WILLIAM NEVES CELESTINO RECLAMADO: SPNP PROMOCOES E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c13c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Antes de prolatada a sentença, as partes se compuseram nos termos da petição de id. a07a775, a fim de que a reclamada SPNP PROMOCOES E EVENTOS LTDA pagasse ao reclamante a quantia total líquida de R$5.000,00 até o dia 15/09/2026. Verifica-se a juntada de cópia do documento pessoal do reclamante, de sua CTPS, dos atos constitutivos da reclamada e a existência de procuração das partes. Houve a assinatura do reclamante e dos advogados das partes. Houve a competente discriminação da natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo, resultando em 100% indenizatórias, não havendo recolhimentos tributários (INSS e IR). Houve a aplicação de multa de 50% sobre o valor do acordo em caso de inadimplemento. A reclamada deverá entregar as guias de FGTS e seguro-desemprego, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$1.000,00 em favor da autoria. Observe a ré a necessidade de depósito da multa de 40% do FGTS para gerar as guias no sistema. Não haverá expedição de alvarás, visto que cumpre à empresa a confecção e a entrega de guias ao empregado, não ao Juízo. Diante disso, HOMOLOGA-SE O ACORDO feito entre as partes, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social. Em vista do valor, dispensa-se sua intimação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 100,00, das quais fica isento. Retire-se o feito de pauta. Após, dê-se baixa definitiva no sistema, arquivando-se. Intimem-se as partes. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM NEVES CELESTINO

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001373-38.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: WILLIAM NEVES CELESTINO RECLAMADO: SPNP PROMOCOES E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c13c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Antes de prolatada a sentença, as partes se compuseram nos termos da petição de id. a07a775, a fim de que a reclamada SPNP PROMOCOES E EVENTOS LTDA pagasse ao reclamante a quantia total líquida de R$5.000,00 até o dia 15/09/2026. Verifica-se a juntada de cópia do documento pessoal do reclamante, de sua CTPS, dos atos constitutivos da reclamada e a existência de procuração das partes. Houve a assinatura do reclamante e dos advogados das partes. Houve a competente discriminação da natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo, resultando em 100% indenizatórias, não havendo recolhimentos tributários (INSS e IR). Houve a aplicação de multa de 50% sobre o valor do acordo em caso de inadimplemento. A reclamada deverá entregar as guias de FGTS e seguro-desemprego, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$1.000,00 em favor da autoria. Observe a ré a necessidade de depósito da multa de 40% do FGTS para gerar as guias no sistema. Não haverá expedição de alvarás, visto que cumpre à empresa a confecção e a entrega de guias ao empregado, não ao Juízo. Diante disso, HOMOLOGA-SE O ACORDO feito entre as partes, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social. Em vista do valor, dispensa-se sua intimação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 100,00, das quais fica isento. Retire-se o feito de pauta. Após, dê-se baixa definitiva no sistema, arquivando-se. Intimem-se as partes. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPNP PROMOCOES E EVENTOS LTDA

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