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TJSP · Foro de Tietê - Setor das Execuções Fiscais
Processo 1001372-93.2018.8.26.0629 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Adriana Meira Me - Vistos. Ante a notícia de satisfação do débito às fls. 243/245, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal. A executada fica isenta do pagamentos das custas processuais, pois às fls. 230 foi deferido os beneficios da gratuidade. Diante da preclusão lógica operada em relação ao direito de recorrer, fica, nesta data, transitada em julgado a presente sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: JOSE GERALDO VIEIRA DA CRUZ (OAB 97292/SP), FILIPE DAL BOM (OAB 456052/SP)
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