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1001372-78.2022.5.02.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001372-78.2022.5.02.0045 RECLAMANTE: GUSTAVO DANIEL DE ARAUJO PINTO LINS RECLAMADO: P & ALFACE RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c1bcc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo DECISÃO Vistos etc.. : Petições da parte exequente, sob Id d8b9832 requerendo penhora de parte do salário do coexecutado PAULO HENRIQUE RODRIGUES LIMA - CPF 001.230.973-71. Por ora, defere-se o requerido, devendo considerar-se que a penhora sobre salários/benefícios deve ser efetuada de forma que não comprometa a subsistência do devedor, ou seja, o valor restante após a penhora deve ser, no mínimo, o valor de um salário mínimo, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST). CONFERE-SE A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, a ser encaminhado por Oficial de Justiça, através de Mandado de Constatação, à empresa: LIBERDADE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA – CNPJ 12.355.884/0001-86 (ID c05c6c0), solicitando informações sobre eventual vínculo de emprego/relação contratual /prestação de serviços mantida com o(s) executado(s) indicado(s) abaixo, bem como o valor atual da respectiva remuneração do executado LIBERDADE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA – CNPJ 12.355.884/0001-86. Tendo conhecimento dos contratos existentes e valores, deverá o Oficial de Justiça PROCEDER À PENHORA: em se tratando de valor bruto inferior ao equivalente a 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), deverá o Oficial de Justiça abster-se de efetuar qualquer penhora e;Em caso de recebimento bruto entre 1 e 2 salários mínimos (R$ 1.621,00 a R$ 3.242,00) proceder com a penhora de 10% sobre o salário do executado;Se tratando de salário bruto acima de 2 salários mínimos, proceder com a penhora de 15%. Valor estimado da execução: Valor: R$ 30.977,00 - 06/2026. A empresa referida deverá reter o valor penhorado mensalmente, até a satisfação integral do débito e efetuar o depósito judicial vinculado aos presentes autos, sob pena de reputar-se como descumprimento de ordem judicial. Para tanto forneça o endereço da empresa no prazo de 05 dias para possibilitar o prosseguimento do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DANIEL DE ARAUJO PINTO LINS

  2. Intimação

    TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001372-78.2022.5.02.0045 RECLAMANTE: GUSTAVO DANIEL DE ARAUJO PINTO LINS RECLAMADO: P & ALFACE RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c1bcc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo DECISÃO Vistos etc.. : Petições da parte exequente, sob Id d8b9832 requerendo penhora de parte do salário do coexecutado PAULO HENRIQUE RODRIGUES LIMA - CPF 001.230.973-71. Por ora, defere-se o requerido, devendo considerar-se que a penhora sobre salários/benefícios deve ser efetuada de forma que não comprometa a subsistência do devedor, ou seja, o valor restante após a penhora deve ser, no mínimo, o valor de um salário mínimo, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST). CONFERE-SE A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, a ser encaminhado por Oficial de Justiça, através de Mandado de Constatação, à empresa: LIBERDADE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA – CNPJ 12.355.884/0001-86 (ID c05c6c0), solicitando informações sobre eventual vínculo de emprego/relação contratual /prestação de serviços mantida com o(s) executado(s) indicado(s) abaixo, bem como o valor atual da respectiva remuneração do executado LIBERDADE COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA – CNPJ 12.355.884/0001-86. Tendo conhecimento dos contratos existentes e valores, deverá o Oficial de Justiça PROCEDER À PENHORA: em se tratando de valor bruto inferior ao equivalente a 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), deverá o Oficial de Justiça abster-se de efetuar qualquer penhora e;Em caso de recebimento bruto entre 1 e 2 salários mínimos (R$ 1.621,00 a R$ 3.242,00) proceder com a penhora de 10% sobre o salário do executado;Se tratando de salário bruto acima de 2 salários mínimos, proceder com a penhora de 15%. Valor estimado da execução: Valor: R$ 30.977,00 - 06/2026. A empresa referida deverá reter o valor penhorado mensalmente, até a satisfação integral do débito e efetuar o depósito judicial vinculado aos presentes autos, sob pena de reputar-se como descumprimento de ordem judicial. Para tanto forneça o endereço da empresa no prazo de 05 dias para possibilitar o prosseguimento do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P & ALFACE RESTAURANTE LTDA. - JAMES ALEXANDER SEMPLE JUNIOR - JSX RESTAURANTE EVENTOS LTDA - MARCO KATSUMI IKEGIMA - PAULO HENRIQUE RODRIGUES LIMA

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