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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pedreira · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001372-64.2016.8.26.0435/SPEXEQUENTE: COMERCIO DE MADEIRAS BEIRA RIO LTDA. ADVOGADO(A): GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB SP052283) SENTENÇA Dispositivo: Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso II, 924, inciso V, e 925 do Código de Processo Civil. A extinção ocorre sem ônus para as partes, nos termos do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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