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TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara
Processo 1001371-43.2026.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S. - - H.D.G.S. - Vistos. Defiro o benefício de gratuidade da justiça à parte autora, assistida nos termos do Convênio DPESP-OAB/SP, cabendo ao patrono nomeado trazer aos autos, dentro do prazo de 15 dias, o ofício contendo a numeração do Registro Geral de Indicação (RGI), de modo a viabilizar a expedição de certidão de honorários em seu favor em momento oportuno. Em igual prazo, traga o patrono signatário da petição inicial a procuração devidamente assinada pela divorcianda/representante do alimentando. Após, havendo interesse de parte incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando oportunamente conclusos os autos, com urgência, para o que couber. Intime-se. - ADV: DENIS VALDEMAR PATRICIO (OAB 468775/SP), DENIS VALDEMAR PATRICIO (OAB 468775/SP)
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