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TJSP · Foro de Jundiaí - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
Processo 1001371-20.2026.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - P.S.S.V. - Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta superveniente de interesse processual, uma vez que a autora já obteve, na via administrativa, vaga em unidade escolar da rede pública mais próxima de sua residência. Defiro e mantenho a gratuidade da justiça em favor da autora. Sem custas, por força do art. 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por força do princípio da causalidade, ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma da fundamentação. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, §6º). Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: LILIAN PEREIRA ARIAS (OAB 417792/SP), SARAH ELIZA CARRA MELO (OAB 422834/SP)
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