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1001370-80.2024.8.26.0252

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ipaussu - Vara Única

    Processo 1001370-80.2024.8.26.0252 (apensado ao processo 1000562-80.2021.8.26.0252) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Regina Contin Pascoal - Espólio de Izael Soares de Oliveira - - Antonio Nunes Maia - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e: (i) DECLARO o domínio e a propriedade exclusiva da autora REGINA CONTIM PASCOAL sobre o veículo automotor marca VW/Gol 1.0 GIV, placas ARX-3420, ano de fabricação 2009, modelo 2010, cor branca, chassi 9BWAA05W0AP061992 (com remarcação autorizada 9BWAA05W0AP061992REM) e motor original CCP160066 (remarcado sob nº SP0339575), RENAVAM 00173146970, na ação por ela movida contra os réus ESPÓLIO DE IZAEL SOARES DE OLIVEIRA, representado pela inventariante Maria Oneide Martins de Oliveira, e ANTÔNIO NUNES MAIA; bem como (ii) AUTORIZO a expedição de alvará judicial definitivo para transferência da titularidade registral do aludido veículo junto ao DETRAN-SP diretamente para o nome da autora, livre do gravame de alienação fiduciária e dispensada a apresentação do documento de transferência original extraviado, cabendo à adquirente o recolhimento dos tributos e encargos administrativos de praxe devidos aos órgãos de trânsito, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Torno definitiva a tutela provisória de urgência deferida pela r. decisão a fls. 82/84. Por força da sucumbência, arcarão os réus com o pagamento, em solidariedade, das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência devidos ao advogado da parte contrária, estes ora fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Servirá cópia digitalmente assinada desta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como ALVARÁ JUDICIAL perante o DETRAN-SP para os fins de cumprimento das determinações aqui exaradas. Com o trânsito em julgado, trasladem-se cópias desta sentença e da respectiva certidão para os autos do Inventário em apenso (nº 1000562-80.2021.8.26.0252) e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP), SARA CRISTINA DE SOUZA SCUCUGLIA CEZAR (OAB 129362/SP), RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP)

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