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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001370-79.2023.5.02.0205 RECLAMANTE: DALVANIA MONTEIRO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: BRILHO LIMPEZA INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e911654 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Reporto-me ao despacho b933a43, e mantenho-o por seus próprios fundamentos. Ao sobrestamento. BARUERI/SP, 01 de setembro de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DALVANIA MONTEIRO DA SILVA FERREIRA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001370-79.2023.5.02.0205 RECLAMANTE: DALVANIA MONTEIRO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: BRILHO LIMPEZA INDUSTRIAL E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b933a43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DESPACHO Indefiro o pedido de reiteração dos convênios digitais ao SISBAJUD, tendo em vista que não há demonstração nos autos de indícios de alteração da situação econômica do(s) executado(s), sob pena de se transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. Em outras palavras, a reiteração de diligências que já se mostraram infrutíferas, sem que haja qualquer indício de alteração na situação financeira do executado, não contribui para a celeridade processual e onera desnecessariamente o feito. Ademais, segundo o critério de razoabilidade, o lapso temporal entre as últimas consultas ao convênios digitais não justifica, por ora, a renovação das medidas. Retorne-se para o sobrestamento. BARUERI/SP, 28 de agosto de 2026. MILTON AMADEU JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DALVANIA MONTEIRO DA SILVA FERREIRA