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TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Distribuição
Processo 1001369-71.2026.5.02.0211 distribuído para Vara do Trabalho de Caieiras na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301196000000484538698?instancia=1
TRT2 · Vara do Trabalho de Caieiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1001369-71.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: DANIELLY ALVES DE SOUSA RECLAMADO: AMICO SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d928d3b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Caieiras/SP. CAIEIRAS/SP, data abaixo. MAUCIR OSTI DESPACHO AUDIÊNCIA Designa-se audiência UNA por videoconferência para 23/11/2026 às 15:20 horas (Plataforma ZOOM, que poderá ser acessada via computador, celular smartphone, tablet etc.). As informações necessárias ao acesso à audiência por videoconferência serão juntadas aos autos do próprio processo, na internet, no sistema PJe (como link e número da reunião). É responsabilidade da parte a sua verificação nos próprios autos virtuais. Caso haja dúvida, a Vara do Trabalho poderá ser consultada por meio do telefone (11) 3468-7219. A audiência destina-se à tentativa de conciliação e à oitiva das partes e testemunhas, num único ato, podendo ser fracionado por necessidade. As testemunhas deverão ser convidadas pelas partes, às quais caberá encaminhar-lhes o link para participação na audiência, aplicando-se, por analogia, o disposto no artigo 455, do CPC (dispensada a formalidade do seu §1º). Todos os participantes (incluídos advogados, partes e testemunhas) devem portar documento de identificação com foto. A responsabilidade pela integridade da conexão à internet é da própria parte. O COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIO POR FORÇA DE LEI Na forma do artigo 844 da CLT, a ausência injustificada da parte reclamante à audiência implicará o arquivamento do processo e a sua condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que concedida a justiça gratuita; e a ausência injustificada da reclamada implicará revelia e confissão quanto às matérias de fato. Eventual impossibilidade técnica de participação da audiência deverá ser informada, no prazo de 48 horas, com explicação detalhada das dificuldades e, em sendo o caso, dos motivos pelos quais a participação daquele advogado ou preposto com problemas técnicos é indispensável ao ato, impossibilitando a sua substituição. DEFESA DO RECLAMADO A defesa e demais documentos da parte reclamada devem ser apresentados pela internet, no sistema PJe (art. 12 da Res. CSJT 185/2017). Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, para prevenir imprevistos. O ACORDO É SEMPRE MAIS VANTAJOSO A conciliação entre as partes é sempre mais vantajosa, porque economiza tempo, evita o gasto de despesas - com custas do processo e honorários periciais - e cria uma solução ao conflito que é de concordância de ambas as partes, em vez de uma solução imposta, que pode não ser a mais desejada. Converse com a parte contrária e seu advogado o quanto antes e evite custos. O acordo pode ser feito por meio de petição e será levado à aprovação do Juízo, que poderá cancelar a audiência. Intimem-se as partes. CAIEIRAS/SP, 04 de setembro de 2026. MICHEL DE BARCELOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLY ALVES DE SOUSA
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