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1001369-32.2026.5.02.0709

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001369-32.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: JOAO PEDRO SANTOS FERNANDO DO VALE RECLAMADO: MG - ENTREPOSTO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8fa41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Id. e6f5aef. Noticiaram, a parte Autora e a ré, JOAO PEDRO SANTOS FERNANDO DO VALE e MG - ENTREPOSTO DE CARNES LTDA, celebração de avença no importe líquido de R$ 14.000,00 para o reclamante e R$ 1.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, totalizando R$ 15.000,00, a ser pago em 5 parcelas iguais, com primeiro vencimento em 10/09/2026 e as demais nos meses subsequentes (ID e6f5aef - fls. 157/158). O pagamento será efetuado mediante depósito em dinheiro ou transferência bancária na conta corrente indicada da sociedade de advocacia do patrono do autor (Banco Itaú, Agência 0861, C/C 11291-0, Chave PIX CNPJ 34.600.473/0001-41) (ID e6f5aef - fl. 158). Em caso de atraso, inadimplemento ou mora de qualquer uma das parcelas, incidirá cláusula penal com multa de 50% (cinquenta por cento) exclusivamente sobre as parcelas em aberto (ID e6f5aef - fl. 159). Eventual inadimplência deverá ser comunicada nos autos pela parte reclamante no prazo de até 15 (quinze) dias após o vencimento da respectiva parcela, presumindo-se o cumprimento em caso de silêncio (ID e6f5aef - fl. 159). A reclamada procederá à baixa na CTPS da reclamante fazendo constar a data de saída em 10/09/2026 (ID e6f5aef - fl. 160). Diante da vontade manifestada, HOMOLOGO o acordo acima referido para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais a cargo da reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor total do acordo (R$ 15.000,00), nos termos do art. 789 da CLT, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 dias do cumprimento do acordo, sob pena de execução. Fica deferida à parte autora a gratuidade da justiça postulada (ID efbb247 - fl. 9 e ID 48d541c - fl. 17). Nos termos do art. 832, § 3º, da CLT, as partes declararam que as verbas objeto da avença possuem natureza exclusivamente indenizatória (ID e6f5aef - fl. 159), compatíveis com os pleitos da petição inicial relativos à indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho (ID efbb247 - fls. 7/8 e 11), sobre as quais não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), nos termos do disposto na Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda e no Provimento GP/CR nº 1/2012 do E. TRT - 2ª Região. Retire-se o feito da pauta de audiências de instrução designada (ID 006d79d - fl. 142). Intime-se o(a) perito(a) do Juízo, com urgência, sobre a celebração do acordo, restando cancelada a perícia técnica anteriormente deferida (ID 006d79d - fl. 141). A presente sentença tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS depositado na conta vinculada do autor, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Número do PIS: 203.91008.60-3 (ID 152c2a6 - fl. 21 e ID 5ca13da - fl. 97). A presente sentença possui força de alvará perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para habilitação do reclamante no programa do seguro-desemprego e consequente percepção do benefício, caso preenchidos os demais requisitos legais para tanto, devendo ser realizada a verificação de acordo com os dados relativos à época da rescisão do contrato de trabalho. A presente ata supre a inexistência do TRCT, das guias CD-SD e do carimbo de baixa da CTPS. Número do PIS: 203.91008.60-3. Data de admissão: 03/10/2024. Data de rescisão: 10/09/2026. Remuneração: R$ 2.151,00 (ID efbb247 - fl. 4 e ID 152c2a6 - fl. 21). Atendidas as medidas supra e decorrendo 15 dias do vencimento da última parcela do acordo sem denúncia de inadimplemento, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO SANTOS FERNANDO DO VALE

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001369-32.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: JOAO PEDRO SANTOS FERNANDO DO VALE RECLAMADO: MG - ENTREPOSTO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8fa41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Id. e6f5aef. Noticiaram, a parte Autora e a ré, JOAO PEDRO SANTOS FERNANDO DO VALE e MG - ENTREPOSTO DE CARNES LTDA, celebração de avença no importe líquido de R$ 14.000,00 para o reclamante e R$ 1.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor, totalizando R$ 15.000,00, a ser pago em 5 parcelas iguais, com primeiro vencimento em 10/09/2026 e as demais nos meses subsequentes (ID e6f5aef - fls. 157/158). O pagamento será efetuado mediante depósito em dinheiro ou transferência bancária na conta corrente indicada da sociedade de advocacia do patrono do autor (Banco Itaú, Agência 0861, C/C 11291-0, Chave PIX CNPJ 34.600.473/0001-41) (ID e6f5aef - fl. 158). Em caso de atraso, inadimplemento ou mora de qualquer uma das parcelas, incidirá cláusula penal com multa de 50% (cinquenta por cento) exclusivamente sobre as parcelas em aberto (ID e6f5aef - fl. 159). Eventual inadimplência deverá ser comunicada nos autos pela parte reclamante no prazo de até 15 (quinze) dias após o vencimento da respectiva parcela, presumindo-se o cumprimento em caso de silêncio (ID e6f5aef - fl. 159). A reclamada procederá à baixa na CTPS da reclamante fazendo constar a data de saída em 10/09/2026 (ID e6f5aef - fl. 160). Diante da vontade manifestada, HOMOLOGO o acordo acima referido para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais a cargo da reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor total do acordo (R$ 15.000,00), nos termos do art. 789 da CLT, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 dias do cumprimento do acordo, sob pena de execução. Fica deferida à parte autora a gratuidade da justiça postulada (ID efbb247 - fl. 9 e ID 48d541c - fl. 17). Nos termos do art. 832, § 3º, da CLT, as partes declararam que as verbas objeto da avença possuem natureza exclusivamente indenizatória (ID e6f5aef - fl. 159), compatíveis com os pleitos da petição inicial relativos à indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho (ID efbb247 - fls. 7/8 e 11), sobre as quais não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), nos termos do disposto na Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda e no Provimento GP/CR nº 1/2012 do E. TRT - 2ª Região. Retire-se o feito da pauta de audiências de instrução designada (ID 006d79d - fl. 142). Intime-se o(a) perito(a) do Juízo, com urgência, sobre a celebração do acordo, restando cancelada a perícia técnica anteriormente deferida (ID 006d79d - fl. 141). A presente sentença tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS depositado na conta vinculada do autor, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Número do PIS: 203.91008.60-3 (ID 152c2a6 - fl. 21 e ID 5ca13da - fl. 97). A presente sentença possui força de alvará perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para habilitação do reclamante no programa do seguro-desemprego e consequente percepção do benefício, caso preenchidos os demais requisitos legais para tanto, devendo ser realizada a verificação de acordo com os dados relativos à época da rescisão do contrato de trabalho. A presente ata supre a inexistência do TRCT, das guias CD-SD e do carimbo de baixa da CTPS. Número do PIS: 203.91008.60-3. Data de admissão: 03/10/2024. Data de rescisão: 10/09/2026. Remuneração: R$ 2.151,00 (ID efbb247 - fl. 4 e ID 152c2a6 - fl. 21). Atendidas as medidas supra e decorrendo 15 dias do vencimento da última parcela do acordo sem denúncia de inadimplemento, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MG - ENTREPOSTO DE CARNES LTDA

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