Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL Monito 1001368-67.2023.5.02.0704 AUTOR: IRALLA SANTOS DE SA RÉU: DAUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3bdf64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Id nº db768dc Indefiro os requerimentos formulados pela exequente, uma vez que este juízo não possui competência para ingerir no processo de recuperação judicial da executada, esgotando-se a prestação jurisdicional com a expedição de certidão de habilitação do crédito. Suspenda-se o feito por 180 dias ou até ulterior manifestação da parte interessada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL Monito 1001368-67.2023.5.02.0704 AUTOR: IRALLA SANTOS DE SA RÉU: DAUS INDUSTRIA DE ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3bdf64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Id nº db768dc Indefiro os requerimentos formulados pela exequente, uma vez que este juízo não possui competência para ingerir no processo de recuperação judicial da executada, esgotando-se a prestação jurisdicional com a expedição de certidão de habilitação do crédito. Suspenda-se o feito por 180 dias ou até ulterior manifestação da parte interessada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRALLA SANTOS DE SA