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TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
Processo 1001368-65.2023.8.26.0634 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.S.M. - Fls. 40: expeça-se carta de sentença. Considerando que os autos tramitam em formato digital, caso seja requerido pela parte interessada no prazo de 15 dias, a carta de sentença poderá ser expedida para remessa eletrônica ao Cartórios de Registro de Imóveis, observando-se o procedimento descrito no art. 1.273-A, incisos I a IV das NSCGJ, hipótese em que deverá ser recolhida apenas a taxa para expedição. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo (lançando-se movimentação 61615). Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE CABRAL (OAB 157352/SP)
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