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1001365-98.2026.8.26.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Amparo - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1001365-98.2026.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Sara Luz Silveira Costa - Vistos. Relevante o fundamento da demanda, posto que o desconto compulsório dos servidores do Estado de São Paulo de valor destinado à assistência à saúde não se trata de hipótese elencada no § 1º do art. 149 da Constituição Federal e traduz-se em afronta ao art. 5º, inciso XX, da Constituição Federal, que faculta a livre adesão à associação. Desta feita, reputo presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil e, em consequência, CONCEDO a tutela de urgência para determinar ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE que, no prazo máximo de trinta dias, abstenha-se de exigir ou de realizar qualquer desconto nos vencimentos da(s) parte(s) autora(s) à título de contribuição de assistência médica, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento, ressaltando que, em razão do quanto aqui decidido, fica desobrigado a manter a prestação de serviço à autora. Cite-se e intime-se o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o pedido e/ou, querendo, informar o Juízo acerca da possibilidade de transação no presente caso, sendo que, com a resposta positiva, oportunamente será designada audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar contestação, em observância ao artigo 7 e9 da Lei 12.153/2009. Intimem-se. - ADV: EMILLY SILVEIRA JACYNTHO BARRETO (OAB 492935/SP)

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