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1001365-82.2026.8.13.0694

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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas · Outros

    Processo 1001365-82.2026.8.13.0694 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas na data de 01/09/2026.

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001365-82.2026.8.13.0694/MG EXEQUENTE: LIDIANE FERREIRA DE MESQUITA 10405044690 ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO SILVA (OAB MG196138) DESPACHO Visto. Intime-se a parte exequente para juntar o título de crédito original para arquivamento em cofre da Secretaria. Prazo de 10 dias. Com a juntada, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, do CPC/2015), constando do mandado ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º, CPC). Fica autorizada a expedição de mandado para outras Comarcas nas hispóteses previstas na Portaria n. 8.836/CGJ/2026, com atenção ao disposto nos artigos 3º e 5º da referida Portaria. Cientifique-se o executado de que poderá opor embargos à execução em audiência de conciliação a ser designada após a realização da penhora, nos termos do artigo 53, §1º da Lei 9.099/95. Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. Cumpra-se. Três Pontas/MG, data da assinatura eletrônica.

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