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TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001365-60.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: BYANCA ADRIELLY DE SOUZA RECLAMADO: KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03289d5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARIANGELA SBRANA DECISÃO Vistos. Coma concordância da autora, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (#id:3579339), e, fixo o crédito exequendo atualizado monetariamente até 01/08/2026, que será reajustado pela Taxa Selic até o efetivo pagamento: Principal: R$11.380,00 Honorários Advocatícios: R$1.138,00 Ante a natureza indenizatória da verba, não há descontos fiscais e previdenciários. Custas processuais recolhidas. Cite-se a reclamada, por meio do advogado, para que efetue o pagamento, no prazo do artigo 523 do CPC. Intime-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BYANCA ADRIELLY DE SOUZA
TRT2 · 52ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001365-60.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: BYANCA ADRIELLY DE SOUZA RECLAMADO: KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03289d5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARIANGELA SBRANA DECISÃO Vistos. Coma concordância da autora, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (#id:3579339), e, fixo o crédito exequendo atualizado monetariamente até 01/08/2026, que será reajustado pela Taxa Selic até o efetivo pagamento: Principal: R$11.380,00 Honorários Advocatícios: R$1.138,00 Ante a natureza indenizatória da verba, não há descontos fiscais e previdenciários. Custas processuais recolhidas. Cite-se a reclamada, por meio do advogado, para que efetue o pagamento, no prazo do artigo 523 do CPC. Intime-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA.
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