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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Varginha · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001365-43.2026.8.13.0707/MGREQUERENTE: LEONARDO SOUZA LOPES ADVOGADO(A): TÚLIO FERNANDES VIANA (OAB MG156272) DESPACHO Vistos. Considerando que o objeto da presente demanda consiste na anulação de ato administrativo que indeferiu o pedido de alteração de titulação formulado pela parte autora, mostra-se pertinente, para o adequado exame da controvérsia, o acesso à íntegra do procedimento administrativo que culminou no referido indeferimento. Assim, intime-se o Estado de Minas Gerais para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos cópia do processo SEI nº 1080.01.0018570/2026-19. Quanto aos demais documentos requeridos pela parte autora, por ora, indefiro, por entender que não se mostra necessária, neste momento, a produção da prova documental ampla pretendida, especialmente porque incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, dentre eles a existência de vaga para o aproveitamento pretendido. Intimem-se.
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