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TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001365-17.2020.5.02.0705 RECLAMANTE: JORGE MACEDO MIRANDA RECLAMADO: BOREAL PINTURAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7b08d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04 de setembro de 2026. REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA Esclareço ao reclamante que as matrículas localizadas em nome dos executados estão juntadas com a certidão id 979850e, assim como a pesquisa DIRPF, cabendo à própria parte exequente indicar os bens a penhora, como já informado em outras decisões. Defiro o pedido de pesquisa patrimonial e societária pelo SNIPER. Providencie a Secretaria. Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos de propriedade do 2º reclamado descritos no documento id ee72e7c. Expeça-se o competente mandado. Ante o lapso temporal da última tentativa, defiro o pedido de execução do(a) reclamante e determino que se efetue SISBAJUD nas contas correntes e/ou aplicações financeiras existentes em nome da(s) executada(s) BOREAL PINTURAS LTDA, CNPJ: 59.429.241/0001-01; GIACOMO ALBANESE, CPF: 022.623.418-50, limitado ao valor da execução devidamente atualizado, com reiteração automática da ordem por 60 dias. Providencie a Secretaria. Saliento que, em se tratando de bloqueio via SISBAJUD em face de pessoa física, os valores deverão ser transferidos para a conta deste Juízo junto à agência 5905 do Banco do Brasil. Defiro o pedido do(a) exequente para que se efetue a busca de movimentação financeira em nome da(s) executada(s) BOREAL PINTURAS LTDA, CNPJ: 59.429.241/0001-01; GIACOMO ALBANESE, CPF: 022.623.418-50 através do convênio CCS-Bacenjud. Providencie a Secretaria. Defiro o pedido do(a) exequente para que se efetue a pesquisa de escrituras em nome da(s) executada(s) BOREAL PINTURAS LTDA, CNPJ: 59.429.241/0001-01; GIACOMO ALBANESE, CPF: 022.623.418-50 através do convênio Censec. Providencie a Secretaria. Defiro o pedido do(a) exequente e determino a inclusão da indisponibilidade de bens da(s) executada(s) BOREAL PINTURAS LTDA, CNPJ: 59.429.241/0001-01; GIACOMO ALBANESE, CPF: 022.623.418-50 através do convênio CNIB. Providencie a Secretaria. Conforme art. 7º, parágrafo único do Provimento nº 39/2014 do CNJ, nenhum pagamento é devido aos Cartórios pela utilização de qualquer das modalidades do CNIB. Defiro a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados - Susep, devendo ser encaminhado eletronicamente pela própria parte interessada, no prazo de 30 dias, para a penhora e transferência para uma conta judicial à disposição deste Juízo junto à agência 5905-6 do Banco do Brasil de eventuais valores disponíveis a título de operações realizadas em previdência aberta e capitalização em nome dos executados BOREAL PINTURAS LTDA, CNPJ: 59.429.241/0001-01; GIACOMO ALBANESE, CPF: 022.623.418-50. Em razão de celeridade e economia processual, atribuo FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão. A resposta deverá ser encaminhada para o email: vtsp72@trt2.jus.br. Consigno que para encaminhamento do ofício à Superintendência de Seguros Privados - Susep - pelo fato de não mais receber ofícios de maneira física, faz-se necessário um cadastro específico, conforme as instruções presentes no link abaixo: https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/relatorios/usuario-externo-sei Com a chegada do aviso de crédito, intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo legal. Com as respostas, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento, nos termos do art. 878 da CLT, em 30 dias. Na inércia, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE MACEDO MIRANDA
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