2026-09-16 · TJSP
Processo 1001364-75.2023.8.26.0101/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nitatori Sociedade de Advogados - Vistos. Nestes autos de INCIDENTE DE RPV manejado por Nitatori Sociedade de Advogados em face da Fazenda Pública Estadual, diante do(s) extrato(s) de pagamento/notícia de disponibilização de valor(es) de fls. 160/161 comunicando o pagamento integral na modalidade "Depósito direto" na conta indicada pelo beneficiário, pelo PAGAMENTO/QUITAÇÃO, julgo extinta a fase de execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Após certificado o trânsito em julgado, comunique-se a presente extinção à DEPRE/TJSP (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026 (DEJESP, 20/07/2026, P.5-6), conforme o disposto em seu art. 2º: "A extinção da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser comunicada à DEPRE pelo juízo da execução, mediante a utilização do botão Extinção-RPV, disponível no fluxo de trabalho". Após certificado o trânsito em julgado, providencie a Serventia a juntada de cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado nos autos da fase de cumprimento de sentença ou nos autos da fase de conhecimento se não houve fase de execução propriamente dita, certificando a providência neles e também neste incidente. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 14 de setembro de 2026. - ADV: NITATORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14388/SP)