Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001364-52.2026.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Telmo da Silva Dias Matsusue - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida para o fim de condenar a requerida a realizar a revisão dos valores de licença-prêmio, das férias, do terço constitucional de férias e do 13º salário pagos à parte autora, incluindo-se em sua base de cálculo o "Abono de Permanência", enquanto na ativa, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores devidos serão elaborados por cálculos simples, a serem feitos de forma retroativa pelo período não atingido pela prescrição, atualizados a partir de cada vencimento, bem como serão remunerados por juros moratórios, estes desde a citação. Tanto a correção monetária quanto os juros de mora são devidos e os índices a serem adotados são os seguintes: 1) Até 08/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios conforme o índice da caderneta de poupança (Tema 810 do STF); 2) De 09/12/2021 até 31/07/2025: aplicação exclusiva da taxa Selic (EC 113/21); 3) A partir de 01/08/2025: correção monetária pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, substituídos pela taxa Selic caso esta seja mais vantajosa ao devedor (EC 136/2025). Ficam rejeitados os demais pedidos formulados pelas partes, diante da incompatibilidade com os termos da fundamentação supra. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme previsão do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. Registro, 03 de setembro de 2026. - ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.