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1001364-33.2026.5.02.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS CumSen 1001364-33.2026.5.02.0281 AUTOR: IVANIR URBINATI RIBEIRO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c877702 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. • Relato que a ré foi condenada nos autos 00810-0013.1999.5.02.0281, nos termos da Sentença, proferida em 19/11/1999 - Id d009b31; sem alteração nos acórdãos Id 0f5dda7, Id - 00108be; e multa nos termos do acórdão – Id 926e919 (cópias juntadas). Dispensa do envio dos autos para a Coordenadoria de Cálculos em cumprimento ao artigo 5º do Provimento GP 01/2024: DOS PROCESSOS NO POSTO AVANÇADO “Cálculos Fazenda Pública" “... Art. 5º Fica dispensado o encaminhamento de processos pelas Unidades Judiciárias de 1º Grau à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor deste Tribunal para verificação, esclarecimento e emissão de parecer, independentemente do valor da execução. ...”. Ficam sujeito a expedição de Precatórios os valores que ultrapassam o teto para expedição de RPV: Registro o teto para expedição de RPV: Fazenda Estadual: – Lei 11.377/2003 – 1.135,2885 UFESP X R$ 38,42 (R$ 43.617,78 para 2026), apenas para as condenações transitada em julgado antes de 08/11/2019; Registro o teto para expedição de RPV: Fazenda Estadual: - Lei 17.205/2019 – 440,214851 UFESP X R$ 38,42 (R$ 16.913,05 para 2026 – aplica-se para expedições de RPV/Precatório. FERRAZ DE VASCONCELOS, data abaixo Luiz T Yamakawa DESPACHO Em cumprimento à decisão proferida nos autos principais 0081000-13.1999.5.02.0281 - Id d07027b, em razão do falecimento da(o) substituída(o), foi distribuída a presente ação de cumprimento: “... Com vistas a evitar tumulto processual, deverá, para tanto, providenciar a autuação/distribuição de ações individuais, observada a classe processual , por Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) dependência a este processo, em relação a cada um deles, juntando, na oportunidade, além dos documentos que entender necessários para a instrução do feito (sentença de liquidação, ofício RPV, comprovante de pagamento, atualizações de cálculos, etc), certidão atualizada dos dependentes habilitados perante o INSS e, na inexistência desses, certidão de inventariante ou, na ausência, alvará judicial, nos termos do art. 1º da Lei n. 6.850/80. O Sindicato autor juntou as principais decisões proferidas nos autos principais 00810- 0013..61999.5.02.028. Diante do falecimento da substituída IVANIR URBINATI RIBEIRO e da indicação de EUNICE RIBEIRO como única(o) herdeira(o), intime-se o Sindicato autor para apresentar o respectivo certidões de inventariante ou Alvará Judicial no prazo de 60 dias. Havendo pedido de prorrogação do prazo, fica desde já deferido o sobrestamento do feito até a apresentação do documento. Assim que for apresentado o Alvará Judicial deverá apresentar os dados para transferência do FGTS: • cópia da CTPS ou informação do nº e série); • Nº do PIS; • Data de Nascimento; • CPF; • Data de Admissão; • Informar se o contrato está ativo ou inativo; • CNPJ do empregador. Cumprido, expeça-se: 1) ofício requisitório para formação de Precatório com a utilização do GPREC - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios. 2) Na expedição dos Precatório deverão ser expedidos Ofícios Precatórios distintos para multa (natureza comum) e verba principal/trabalhista (natureza alimentar). Após a expedição do(s) Precatório(s), intimem-se as partes para vista, no prazo de 5 dias. Silente, encaminhem-se o GPREC à Secretaria de Precatórios. Fica a parte autora ciente de que deverá manter atualizado os dados bancários no sistema de Consulta ao Cadastro da Dados Bancários de Advogados e Associações (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/), em cumprimento ao artigo 31 da Resolução 303 do TST, podendo indicar o advogado do reclamante a ser informado para recebimento do valor, no prazo de 5 dias.. “... Art. 31. Realizado o aporte de recursos na forma do capítulo anterior, o presidente do tribunal disponibilizará o valor necessário ao pagamento do precatório em conta bancária individualizada junto à instituição financeira. § 1º O pagamento será realizado ao beneficiário ou seu procurador, cientificadas as partes e o juízo da execução: I – mediante saque junto à conta bancária indicada no caput deste artigo, observando-se, no que couber, o rito de levantamento dos depósitos bancários; ou II – por meio de alvará, mandado ou guia de pagamento. ...”. Os autos do PJE ficarão sobrestados em razão da instituição do PJe-JT de segundo grau. Art. 4º O ofício precatório será expedido pelo juízo da execução ao Tribunal conforme modelo gerado pelo GPREC, que será editado pela Secretaria da Vara do Trabalho para que contenha os seguintes dados e informações, em consonância com o disposto no art. 6º da Resolução n. 303, de 2019, do CNJ, ou outra que venha a lhe substituir: § 1º Antes do envio da Requisição de Pagamento à Secretaria de Precatórios pelo GPREC, o juízo da execução intimará as partes para manifestação sobre o ofício precatório, em 5 (cinco) dias, bem como para que o(a) credor(a) indique os dados bancários para o pagamento, caso divirjam daqueles constantes do Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações do SISCONDJ. § 2º Caso não indicados os dados bancários e não havendo informações no banco de dados do SISCONDJ, o pagamento será feito à disposição da Vara do Trabalho, para liberação ao credor ou ao seu advogado, conforme os termos da Consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. A tramitação do PRECATÓRIO seguirá as novas determinações impostas no Provimento GP 3/2023 que instituiu o PJe-JT de segundo grau: Art. 2º Os procedimentos relativos à gestão de precatórios e requisições de pequeno valor – RPVs serão realizados pela Secretaria de Precatórios e pelas Varas do Trabalho por meio do sistema satélite nacionalizado do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – Pje-JT, denominado Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPREC. Com a apresentação do alvará judicial e dos dados para transferência para conta vinculada do FGTS, expeçam-se os precatórios nos termos da decisão. Caso haja opção pela renúncia ao excedente para fins de RPV, venham os autos conclusos. Nessa hipótese, a parte deverá colacionar procuração atualizada com poderes específicos para "renunciar", além de declaração expressa de ciência de que a somatória de seus créditos (de natureza alimentar e comum) não poderá ultrapassar o teto legal do RPV. Atualização de cálculos da decisão de homologação - Id 98a4765, anexados. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVANIR URBINATI RIBEIRO

  2. Lista de distribuição

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos · Distribuição

    Processo 1001364-33.2026.5.02.0281 distribuído para Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos na data 31/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090100303537300000483641953?instancia=1

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