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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001364-02.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.A.J.S. - G.K.A.S. - G.K.A.S. - W.A.J.S. - Considerando que a sentença de fls.164/167 reconheceu a existência de união estável entre as partes no período de 14 de dezembro de 2013 a 09 de dezembro de 2023, e tendo em vista o trânsito em julgado, defiro o pedido de registro da união estável. Expeça-se o necessário ao Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda ao registro da união estável reconhecida judicialmente, observadas as formalidades legais e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE TAGAWA LEMOS (OAB 371505/SP), ALEXANDRE TAGAWA LEMOS (OAB 371505/SP), LELIA DO CARMO PEREIRA (OAB 250467/SP), LELIA DO CARMO PEREIRA (OAB 250467/SP)
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