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1001363-98.2024.5.02.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001363-98.2024.5.02.0481 RECLAMANTE: CAMILA FERREIRA MATIUCCI RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779192c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, tendo em vista o comprovante de pagamento ora juntado. SAO VICENTE/SP, 04 de setembro de 2026. OSWALDO TAVARES BARBOSA DESPACHO Após o decurso do prazo legal, diante do depósito de #id:17dc72e e #id:7da5bfd, determino: 1- Libere-se à parte exequente o valor de seu crédito líquido, R$ 8.171,58 com as devidas correções; 2 - Libere-se ao patrono da parte exequente o valor de seus honorários, R$ 879,26; 3 - Liberem-se os honorários periciais, ao Sr. TANIA APARECIDA ARTUR, R$ 3.181,18. Defiro o prazo requerido no #id:1c01dc9 para comprovação das contribuições previdenciárias e FGTS, sob as penas cominadas na #id:951d725. Int. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA FERREIRA MATIUCCI

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001363-98.2024.5.02.0481 RECLAMANTE: CAMILA FERREIRA MATIUCCI RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779192c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, tendo em vista o comprovante de pagamento ora juntado. SAO VICENTE/SP, 04 de setembro de 2026. OSWALDO TAVARES BARBOSA DESPACHO Após o decurso do prazo legal, diante do depósito de #id:17dc72e e #id:7da5bfd, determino: 1- Libere-se à parte exequente o valor de seu crédito líquido, R$ 8.171,58 com as devidas correções; 2 - Libere-se ao patrono da parte exequente o valor de seus honorários, R$ 879,26; 3 - Liberem-se os honorários periciais, ao Sr. TANIA APARECIDA ARTUR, R$ 3.181,18. Defiro o prazo requerido no #id:1c01dc9 para comprovação das contribuições previdenciárias e FGTS, sob as penas cominadas na #id:951d725. Int. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.

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