2026-09-16 · TJSP
Processo 1001363-96.2026.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edvaldo Vieira Dias - - Ednea Vieira Dias - - Eliana Vieira Dias - 1. Inicialmente, nomeio para a função de inventariante do espólio deixado pelo "de cujus" Maria da Glória Dias, Miguel Vieira Dias e Marcos Roberto Ribeiro Dias, o(a) Sr(a) Edvaldo Vieira Dias, acima qualificada, para bem e fielmente desempenhar suas funções, independentemente de compromisso. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2. Visando maior agilidade processual, determino ao inventariante que providencie a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, do plano de partilha reelaborado, para que seja feito de forma sucessiva, de acordo com a ordem cronológica dos óbitos, indicando a transmissão individualizada dos bens a cada um dos herdeiros/meeiros; 3. Tendo em vista que o único bem do Espólio é imóvel de baixa liquidez, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Int. - ADV: MARCOS CAETANO DA SILVA (OAB 14021/MS), MARCOS CAETANO DA SILVA (OAB 14021/MS), MARCOS CAETANO DA SILVA (OAB 14021/MS)