2026-09-16 · TJSP
Processo 1001362-50.2026.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Matheus Eriberto Rodrigues de Carvalho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Matheus Eriberto Rodrigues de Carvalho contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré ao recálculo da base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio recebidos pela parte autora, devendo incluir os valores percebidos a título de Bonificação por Resultado (BR); b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças decorrentes do referido recálculo em relação às parcelas pagas no período não atingido pela prescrição quinquenal (observado o ajuizamento da ação), cujos montantes serão apurados em fase de liquidação/cumprimento de sentença; c) DETERMINAR que os valores apurados sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora exclusivamente pela taxa SELIC, desde a data em que cada pagamento a menor foi efetuado, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Fica diferida a análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita para a hipótese de interposição de recurso, nos termos da fundamentação. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)