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TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 1ª Vara Cível
Processo 1001362-18.2024.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos. Considerando que o mandado de folhas 169/170 foi devolvido com fundamento no artigo 999 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça, não transcorrido o prazo previsto no artigo 1.000, § 2º, inciso V, da mesma normativa, determino o desentranhamento do mandado para regular cumprimento. Sem prejuízo, nota-se que as certidões de folhas 78, 91, 101, 109, 116, 158 e 171 evidenciam reiterada inércia da instituição financeira na adoção das providências necessárias ao regular cumprimento dos mandados e ao adequado impulso do feito. Advirta-se, portanto, a autora de que a prática de condutas incompatíveis com os deveres processuais previstos no artigo 77 do Código de Processo Civil poderá ensejar a aplicação das sanções cabíveis por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
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