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TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001361-85.2023.5.02.0054 RECLAMANTE: ALCIONE JOSE DE LIMA RECLAMADO: ETERNA SIMPATIA GAUCHA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f16c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO Id 968e1be: Promovam-se os convênios SNIPER, CCS e CENSEC/SIGNO em face dos executados. Indefiro a quebra de sigilo bancário, da forma requerida, eis que não vislumbro nas razões apresentadas pelo reclamante, por si só, o ilícito previsto na lei complementar nº 105/2001. No mais, com relação ao Simba, vale esclarecer que este não se presta, como aqui se pretende,à localização de bens do executado. Importante ressaltar que a quebra de sigilo bancário, com notícia das movimentações financeiras, justifica-se caso exista suspeita concreta em relação à atividade do investigado, fato este que não se enquadra na situação em voga. Não há olvidar que a execução já perdura por muitos anos, entretanto aludida circunstância não tem o condão de romper princípios constitucionais que são a base da teoria geral do processo. Por fim, indefiro a expedição de ofício ao COAF em razão do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.043.328/SP, no sentido da inadequação da utilização do Coaf para persecução patrimonial voltada à satisfação de crédito privado. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCIONE JOSE DE LIMA
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