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TJSP · Foro de Santa Isabel - 1ª Vara
Processo 1001361-84.2025.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.R.S. - Vistos. Considerando a certidão do oficial de justiça de fls 82, reputo prejudicada a análise da petição de fls 73/75. Considerando o decurso do prazo legal sem apresentação de contestação, decreto a revelia de Luiz Patrick Fernandes da Silva. Ressalto, contudo, que, por se tratar de ação de alimentos, que versa sobre direito indisponível, não incidem os efeitos materiais da revelia previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil, devendo o pedido ser apreciado à luz do conjunto probatório constante dos autos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito para regular prosseguimento do feito. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FLÁVIA APARECIDA SANTOS (OAB 194641/SP)
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