Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001361-65.2025.5.02.0038 RECLAMANTE: ROSA MARIA DO CARMO SILVA RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 311e4ad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) A sentença é líquida. 2) Com a concordância da autora, HOMOLOGO os valores apresentados pela reclamada, fixando o crédito bruto da exequente em R$23.547,52, sendo o valor principal de R$21.014,04 e os juros de R$2.533,48, atualizado até 31/07/2026. Não há contribuições sociais e fiscais das partes a serem recolhidas. a) Valor do crédito líquido da exequente: R$23.547,52. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$2.354,75. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$25.902,27. 3) A executada em 06/08/2026, depositou o valor da execução na conta do Juízo. 4) Intimem-se as partes acerca desta decisão. 5) Vencido o prazo, determino: 5.1) Do depósito do dia 06/08/2026, liberem-se ao autor o valor de R$23.547,52. 5.2) Do depósito do dia 06/08/2026, liberem-se ao patrono do autor o valor de R$2.354,75. 5.3) Devolva-se a reclamada o depósito recursal de id:c19a324. 6) Feito, tornem conclusos para a extinção da execução. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO
TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001361-65.2025.5.02.0038 RECLAMANTE: ROSA MARIA DO CARMO SILVA RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 311e4ad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) A sentença é líquida. 2) Com a concordância da autora, HOMOLOGO os valores apresentados pela reclamada, fixando o crédito bruto da exequente em R$23.547,52, sendo o valor principal de R$21.014,04 e os juros de R$2.533,48, atualizado até 31/07/2026. Não há contribuições sociais e fiscais das partes a serem recolhidas. a) Valor do crédito líquido da exequente: R$23.547,52. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$2.354,75. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$25.902,27. 3) A executada em 06/08/2026, depositou o valor da execução na conta do Juízo. 4) Intimem-se as partes acerca desta decisão. 5) Vencido o prazo, determino: 5.1) Do depósito do dia 06/08/2026, liberem-se ao autor o valor de R$23.547,52. 5.2) Do depósito do dia 06/08/2026, liberem-se ao patrono do autor o valor de R$2.354,75. 5.3) Devolva-se a reclamada o depósito recursal de id:c19a324. 6) Feito, tornem conclusos para a extinção da execução. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA DO CARMO SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.