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1001361-65.2025.5.02.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001361-65.2025.5.02.0038 RECLAMANTE: ROSA MARIA DO CARMO SILVA RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 311e4ad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) A sentença é líquida. 2) Com a concordância da autora, HOMOLOGO os valores apresentados pela reclamada, fixando o crédito bruto da exequente em R$23.547,52, sendo o valor principal de R$21.014,04 e os juros de R$2.533,48, atualizado até 31/07/2026. Não há contribuições sociais e fiscais das partes a serem recolhidas. a) Valor do crédito líquido da exequente: R$23.547,52. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$2.354,75. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$25.902,27. 3) A executada em 06/08/2026, depositou o valor da execução na conta do Juízo. 4) Intimem-se as partes acerca desta decisão. 5) Vencido o prazo, determino: 5.1) Do depósito do dia 06/08/2026, liberem-se ao autor o valor de R$23.547,52. 5.2) Do depósito do dia 06/08/2026, liberem-se ao patrono do autor o valor de R$2.354,75. 5.3) Devolva-se a reclamada o depósito recursal de id:c19a324. 6) Feito, tornem conclusos para a extinção da execução. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO

  2. Intimação

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001361-65.2025.5.02.0038 RECLAMANTE: ROSA MARIA DO CARMO SILVA RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 311e4ad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) A sentença é líquida. 2) Com a concordância da autora, HOMOLOGO os valores apresentados pela reclamada, fixando o crédito bruto da exequente em R$23.547,52, sendo o valor principal de R$21.014,04 e os juros de R$2.533,48, atualizado até 31/07/2026. Não há contribuições sociais e fiscais das partes a serem recolhidas. a) Valor do crédito líquido da exequente: R$23.547,52. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$2.354,75. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$25.902,27. 3) A executada em 06/08/2026, depositou o valor da execução na conta do Juízo. 4) Intimem-se as partes acerca desta decisão. 5) Vencido o prazo, determino: 5.1) Do depósito do dia 06/08/2026, liberem-se ao autor o valor de R$23.547,52. 5.2) Do depósito do dia 06/08/2026, liberem-se ao patrono do autor o valor de R$2.354,75. 5.3) Devolva-se a reclamada o depósito recursal de id:c19a324. 6) Feito, tornem conclusos para a extinção da execução. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA DO CARMO SILVA

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