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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001361-33.2021.5.02.0385 RECLAMANTE: MARCOS PAULO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: UIRAPURU EVENTOS A&B LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda4179 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante o retorno do processo do segundo grau. Dado parcial provimento ao agravo de petição interposto pelos suscitados. Transitado em julgado em 02/09/2026. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO O v. acórdão prolatado em segundo grau confirmou a sentença que julgou procedente o IDPJ e acolheu a pretensão de responsabilização dos suscitados pela satisfação do crédito exequendo. Assim, prossiga-se a execução com a expedição de mandado ao GAEPP para bloqueio on line de contas e aplicações financeiras de titularidade dos executados UIRAPURU EVENTOS A&B LTDA, CLOVIS CAPUZO, MARIA JULIA NUNES CAPUZO, KAUAN DE LIMA SAMPAIO e EGIDIA DE LIMA NUNES, até o limite do débito, bem como para, na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a providência supra, inscrição de seus nomes no CNIB, bem como para pesquisa de bens de suas propriedades, utilizando-se os convênios RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias sem garantia do juízo, incluam-se os nomes dos executados no BNDT, nos termos do disposto no artigo 883-A da CLT. OSASCO/SP, 07 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M.J.N.C. - EGIDIA DE LIMA NUNES - KAUAN DE LIMA SAMPAIO
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001361-33.2021.5.02.0385 RECLAMANTE: MARCOS PAULO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: UIRAPURU EVENTOS A&B LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda4179 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante o retorno do processo do segundo grau. Dado parcial provimento ao agravo de petição interposto pelos suscitados. Transitado em julgado em 02/09/2026. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO O v. acórdão prolatado em segundo grau confirmou a sentença que julgou procedente o IDPJ e acolheu a pretensão de responsabilização dos suscitados pela satisfação do crédito exequendo. Assim, prossiga-se a execução com a expedição de mandado ao GAEPP para bloqueio on line de contas e aplicações financeiras de titularidade dos executados UIRAPURU EVENTOS A&B LTDA, CLOVIS CAPUZO, MARIA JULIA NUNES CAPUZO, KAUAN DE LIMA SAMPAIO e EGIDIA DE LIMA NUNES, até o limite do débito, bem como para, na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a providência supra, inscrição de seus nomes no CNIB, bem como para pesquisa de bens de suas propriedades, utilizando-se os convênios RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias sem garantia do juízo, incluam-se os nomes dos executados no BNDT, nos termos do disposto no artigo 883-A da CLT. OSASCO/SP, 07 de setembro de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO SILVA DOS SANTOS
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