2026-09-16 · TJSP
Processo 1001361-25.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Baby - Ante o exposto, defiro a penhora sobre a totalidade dos direitos aquisitivos pertencentes ao executado Laercio de Paiva Pinto decorrentes da promessa de cessão averbada sob nº Av.04/101.202 na matrícula nº 101.202 do Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande (apartamento nº 325 do Condomínio Edifício Baby), para a garantia da execução pelo montante de R$ 19.387,49. Servirá a presente decisão como termo de penhora nos autos, nomeando-se o executado como depositário dos direitos penhorados. Intime-se o executado acerca da formalização da penhora, na pessoa da Defensoria Pública atuante como curadora especial. Expeça-se carta de intimação direcionada ao cônjuge do executado, a senhora Julia Mannssés Martins Pinto (também indicada como Julia Manasses Martins Pinto), no endereço situado na Rua Barão de Bananal, nº 1.146, Pompeia, São Paulo/SP, CEP 05024-000, para ciência da constrição operada e exercício dos direitos processuais cabíveis. Averbe-se a presente penhora no fólio imobiliário do Registro de Imóveis de Praia Grande, através do sistema ARISP. Após a regular formalização do ato constritivo e superados os prazos de manifestação das partes intimadas, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a forma e critérios de avaliação dos direitos penhorados. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA (OAB 196504/SP)