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TJMT · VARA ÚNICA DE BRASNORTE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE BRASNORTE GABINETE CumSenFaz 1001361-09.2024.8.11.0100 Assunto(s): [Urbana (art. 42/44), Urbano (art. 60)] Decisão HOMOLOGO o cálculo apresentado no ID. 225876388 1) Providencie a Secretaria deste Juízo o cadastro e o cálculo para atualização da requisição de pequeno valor – RPV através do SRP - Sistema de Requisição de Pagamento; 2) Após, EXPEÇA-SE ofício requisitório de pequeno valor, instruído com o cálculo e eventuais deduções apontadas, devendo observar na íntegra as disposições contidas do PROVIMENTO TJMT/CM N. 31 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Cumpre consignar que a Fazenda Pública será intimada para quitar a obrigação de pequeno valor constante do Ofício Requisitório no prazo de 60 (sessenta) dias, contadas a partir do seu recebimento. O ente público deverá proceder ao pagamento do valor bruto constante do ofício requisitório de pequeno valor, com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao presente feito, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do. 3) Em caso de mora da Fazenda Pública em prazo superior a 60 (sessenta) dias, CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO, facultando-se à parte exequente manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 4) Satisfeitas as diligências anteriores, conclusos para análise de eventual pedido de sequestro via SISBAJUD, visto que é necessária a observância estrita do provimento específico que regula a matéria. Remeta-se os autos ao arquivo com as baixas legais, conforme autoriza o Provimento TJMT n. 09/2025. Com o pagamento, desarquive-se e conclusos para extinção. Decisão publicada em gabinete. A presente decisão serve como carta precatória, mandado, ofício ou outros, salvo nas hipóteses em que seja exigida a expedição de instrumento próprio. Ressalte-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Brasnorte/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ISRAEL TIBES WENSE DE ALMEIDA GOMES Juiz Substituto
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